Crise Política e Controle Social

A presente crise política expõe com clareza cristalina o quão frágil é o relacionamento entre Sociedade Civil e Estado, em nosso País. Parece-nos que a relação entre os dois entes só tem nexos claros a partir do que se chama processo eleitoral. Consolidado o momento eleitoral que outorga aos representantes do povo o poder de gestão sobre a coisa pública, reduz-se fortemente o poder da Sociedade Civil que, sem mecanismos de fiscalização realmente eficazes, se submete ao risco de uma má gestão até o próximo momento eleitoral.
Mesmo os dispositivos legais que permitem alguma forma de monitoramento do desempenho dos gestores são frágeis e a solução de problemas geralmente demora pela letargia do poder político e do poder judiciário. Os dispositivos constitucionais, que garantem à Sociedade Civil o poder de controle sobre o Estado, têm, na maioria dos casos, poder meramente declaratório de princípios, faltando implementação efetiva.
Não negamos com isso o relativo avanço da Sociedade através da mobilização e constituição de esferas de participação como, por exemplo, os Conselhos e Fóruns. Mas mesmo nesse campo é possível identificar uma diversidade de papéis e competências que minimizam o poder dos representantes do povo.
Tomemos o exemplo da atual crise política. Acusações de corrupção ativa e passiva atingem membros do Governo e do Congresso. O processo de investigação dessas alegações corre numa dinâmica em que os próprios poderes envolvidos têm, eles mesmos, a legitimidade de realizar. Mesmo o Poder Judiciário, a quem compete declarar definitivamente a responsabilidade dos agentes envolvidos, só tem ingerência a partir da configuração do indiciamento que por sua vez depende da investigação.
Enquanto isso, a Sociedade Civil fica em compasso de espera paciente, sem nenhum poder de interferir no processo. E, dependendo do grau da crise, o Estado fica paralisado com prejuízo evidente da dinâmica das políticas públicas.
Crises como a atual tem causado enormes prejuízos ao País. O Congresso não consegue deliberar pautas urgentes e necessárias. O espetáculo televisivo das CPIs se arrasta de forma exaustiva para deleite das pautas da mídia. O Executivo fica refém das deliberações do Congresso e só consegue manter a máquina funcionando na capacidade mínima. O Judiciário fica em compasso de espera do que seja concluso nas CPIs.
Precisamos urgentemente repensar a arquitetura do Estado brasileiro. O mandato dos gestores públicos não pode ser absoluto. Algum mecanismo de efetivo controle tem de ser pensado. Sem prejuízo da competência dos Poderes, a Sociedade precisa ter instrumentos que garantam a soberania popular. A criação de uma instância independente, composta por representantes da Sociedade Civil, com poderes inclusive suspensivos de mandatos públicos, em casos de indícios de crime de responsabilidade, e até que a responsabilidade definitiva seja declarada, ou não, poderia significar um grande avanço na direção de uma democracia participativa.
Mas é importante ressaltar que controle social não deve existir apenas em momentos de crise, como a que vivemos atualmente. Ele tem que se dar previamente, lá nas origens – onde se definem as prioridades – de forma deliberativa e com poder vinculante. É hora de o Estado brasileiro deixar de ter gestores públicos absolutistas.

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